Diocese de Guaxupé divulga Nota oficial sobre o jejum convocado pelo Presidente da República

04.04.2020

Aos padres e diáconos, religiosos e religiosas, leigos e leigas,

Considerando com atenção e cuidado o momento em que nos encontramos, oriento prudência na realização de quaisquer atividades que venham a comprometer a estabilidade social e religiosa de nosso povo, especialmente neste momento de tamanha fragilidade de nossa sociedade.

Assim, sugiro cautela quanto à participação em iniciativas de cunho controverso, que não sabemos ao certo de sua intencionalidade, se derivam de uma proposta religiosa ou política.

Quanto ao jejum sugerido pelo senhor Presidente da República para o dia 5 de abril, considero inoportuna a participação dos fiéis católicos, amparado pelo ensinamento da Igreja que não indica a realização dessa prática penitencial aos domingos.

A compreensão do Dia do Senhor é possível graças à carta apostólica Dies Domini, do papa São João Paulo II. O Sumo Pontífice cita no documento uma definição de Santo Agostinho: “Omitem-se os jejuns e reza-se de pé como sinal da ressurreição” (DD, n.53).

O Código de Direito Canônico, lei suprema que rege a Igreja, concede somente às Conferências Episcopais “determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência” (cân. 1253). Lembro, oportunamente, que nos aproximamos da Sexta-Feira Santa (10/abril), dia indicado pela lei canônica e pela antiquíssima tradição da Igreja como momento propício para o jejum e a abstinência de carne.

Conto com a compreensão e o acolhimento desta orientação.

Fraternalmente,

Dom José Lanza Neto

Bispo de Guaxupé


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Fonte - Diocese de Guaxupé Autor - Diocese de Guaxupé

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