Sul de Minas tem 35 cidades em lista oficial da 'Rota do Café; Muzambinho faz parte da rota

06.11.2023

O caminho percorrido pelo café produzido em MG e SP até o Porto de Santos

O caminho percorrido pelo café produzido nos estados de Minas Gerais e São Paulo até o Porto de Santos, e todo o desenvolvimento promovido por essa produção nos séculos 19 e 20, foram declarados monumento nacional.

A lei 14.718/2023 publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União, torna a Rota do Café o 14º lugar no país a receber o título. A informação foi publicada pela Agência Brasil.

Segundo a nova lei, o caminho percorrido por estradas federais e estaduais entre 50 municípios mineiros, passando pela capital de São Paulo, por meio da Rodovia Fernão Dias até o Porto de Santos, pela SP-150, constitui a rota por onde, tradicionalmente, o carregamento do produto passava para ser escoado e comercializado.

Apesar de ter chegado pelo norte do país, pela Guiana Francesa, de onde vieram as primeiras mudas plantadas no estado do Grão Pará, ainda no século 18, o café encontrou no Sudeste do país a região para prosperar e dominar o mercado como maior produtor mundial.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), o Brasil exportou, em 2022, mais de 39 milhões de sacas de 60 quilos de café. O consumo interno também é grande e posiciona o país como o segundo maior consumidor de café do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos.

Com a medida, parte da história desse produto passa a ser um dos monumentos que preservam o patrimônio cultural brasileiro ao lado de outros 13 lugares, como Porto Seguro, na Bahia; Ouro Preto, em Minas Gerais e o Monumento Nacional ao Imigrante, no Rio Grande do Sul.

De acordo com a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a rota inclui, entre os municípios do Sul de Minas: Alfenas, Alpinópolis, Areado, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Carmo do Rio Claro, Guaranésia, Guaxupé, Machado, Monte Belo, Muzambinho, Paraguaçu, Pouso Alegre e São Sebastião do Paraíso.

Ao atravessar a divisa para São Paulo, a legislação destaca ainda o trecho até a capital paulista percorrido pela Rodovia Fernão Dias e depois até o Porto de Santos, pela SP- 150.

Foto: Ilustrativa

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Fonte - Reprodução g1 Sul de Minas

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