Portaria do governo define feriados e pontos facultativos de 2026
31.12.2025
Dos dez feriados nacionais do ano, apenas um cai no fim de semana.Dos dez feriados nacionais de 2026, apenas um cai no fim de semana: o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo. A informação está na portaria desta terça-feira (30) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), onde também constam os nove pontos facultativos do novo ano.
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, pelas autarquias e pelas fundações, sem comprometer os serviços essenciais à população.
A lista inclui datas do calendário religioso brasileiro, como o feriado nacional da Paixão de Cristo, em 3 de abril, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como os pontos facultativos do carnaval, em 16 e 17 de fevereiro.
A portaria também determina que os órgãos federais, como ministérios, autarquias e fundações, devem seguir os feriados que celebram o fato histórico mais importante de cada estado, a chamada “data magna”, definida em lei estadual. Também devem respeitar os feriados que marcam os 100 anos de fundação de cada município, quando essas datas estiverem previstas em lei municipal.
Feriados
1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal;
3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
21 de abril (terça-feira), Tiradentes;
1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho;
7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil;
12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida;
2 de novembro (segunda-feira), Finados;
15 de novembro (domingo), Proclamação da República;
20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro (sexta-feira), Natal.
Pontos facultativos
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira), Carnaval;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi;
28 de outubro (quarta-feira), Dia do Servidor Público federal;
24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
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