Copasa é condenada a indenizar em R$ 30 mil açougueiro ferido em acidente em calçada de Guaxupé

12.01.2026

Decisão foi em segunda instância e é referente a caso que ocorreu em 2023.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Copasa ao pagamento de indenização de quase 30 mil devido a um acidente sofrido por um açougueiro com o rompimento de uma tubulação em Guaxupé.

Os desembargadores confirmaram decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que determinou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e materiais, de R$ 14.768,40.

Segundo os autos, o homem caminhava em direção ao trabalho, em agosto de 2023, quando foi surpreendido na calçada pelo rompimento de uma tubulação. Com a pressão da água, caiu no chão e fraturou o punho direito. A vítima foi socorrida por um comerciante que testemunhou a queda.

Ele precisou ser submetido a cirurgia, ficou afastado do trabalho e passou por 20 sessões de fisioterapia.

Por conta dos gastos hospitalares, buscou a Justiça para receber indenização por danos materiais, pelos valores gastos no hospital, além de danos morais. Em 1ª Instância, o açougueiro obteve sentença favorável aos pedidos, mas a Copasa recorreu alegando que a culpa seria exclusiva da vítima, que não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento.

O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, apontou que a dinâmica do acidente afasta as alegações da concessionária. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator.

Procurada, a Copasa disse que não comenta processos judiciais em andamento.

Foto: Ilustrativa

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Fonte - g1 Sul de Minas

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