Coincidência de apelido gera prisão indevida e indenização de R$ 20 mil em Campos Gerais

22.01.2026

Segundo os autos do processo, servente de pedreiro ficou 30 dias preso.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um homem que ficou preso por 30 dias após ser confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais (MG). A prisão ocorreu em razão da coincidência de apelido, sem a verificação adequada da identidade do investigado.

Segundo os autos do processo, o homem, que morava em Varginha (MG) e trabalhava como servente de pedreiro, alegou que foi preso injustamente, perdeu o emprego e sofreu constrangimento ao ser detido diante dos filhos menores de idade. O fato aconteceu em junho de 2022.

Ele foi libertado após a Polícia Civil receber denúncias anônimas que levaram à identificação do verdadeiro suspeito e à correção do erro na investigação.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível reformaram sentença da Comarca de Campos Gerais, que havia negado o pedido de indenização sob o entendimento de que não houve erro judiciário, mas prisão cautelar regularmente decretada. Para o colegiado, ficou caracterizada falha grave na atuação estatal.

O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, afirmou que houve erro grosseiro de identificação decorrente de atuação precipitada dos órgãos de persecução penal, que deixaram de agir com a cautela necessária antes de efetuar a prisão. Segundo ele, a conduta resultou em danos diretos ao homem injustamente detido.

O voto destacou ainda que o monitoramento telefônico demonstrou que a linha interceptada pertencia a outra pessoa e que a mulher citada nas conversas não era a namorada do homem preso. Apesar de ambos terem o mesmo apelido e companheiras com nomes semelhantes, tratava-se de pessoas distintas.

A decisão reforçou ainda o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.

Foto: Ilustrativa

Compartilhar

Fonte - g1 Sul de Minas

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO