Justiça do Trabalho condena empresa a pagar indenização a funcionária vítima de gordofobia em Itajubá
26.03.2026
Ela relatou que o seu superior fazia piadas frequentes sobre o peso dela, causando constrangimento.A Justiça do Trabalho determinou que um grupo econômico formado por empresas das áreas médica e comercial pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia em Itajubá (MG).
De acordo com o processo, a trabalhadora que atuava no setor financeiro foi alvo de comentários humilhantes por parte de um dos sócios da empresa. Ela relatou que o seu superior fazia piadas frequentes sobre o peso dela, causando constrangimento no ambiente de trabalho.
De acordo com a funcionária, os comentários eram feitos de forma pejorativa para humilhá-la. As ofensas foram confirmadas por testemunhas apresentadas por ela.
Na decisão judicial, a juíza da Vara do Trabalho de Itajubá, Ana Paula Costa Guirzoni, considerou que a conduta do sócio da empresa ultrapassou os limites de respeito num ambiente profissional. Para a magistrada, as "brincadeiras" tiveram caráter ofensivo e causaram constrangimento à vítima. Ela ressaltou que as relações de trabalho exigem respeito, especialmente por parte de superiores e hierárquicos.
Na sentença, foi destacado que a indenização por danos morais não tem apenas caráter compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de coibir condutas semelhantes.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), não cabe mais recurso da decisão.
De acordo com a advogada criminalista Júlia de Carvalho Olita, dano moral cabe em toda situação em que a integridade emocional, a dignidade e/ou a honra de uma pessoa é atingida.
Para entrar com um pedido de reconhecimento de dano moral, o requerente deve reunir provas, que podem ser testemunhas, prints de mensagens e gravações, e procurar um advogado ou mesmo o sindicato da sua categoria de trabalho
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