MP entra com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Guaxupé
19.05.2020
Promotor afirma que prefeitura coloca população em risco ao flexibilizar comércio.O promotor Thales Tácito ajuizou Ação Civil Pública na tarde desta segunda-feira (18) contra o poder executivo e o Prefeito Jarbinhas por não revogar decreto de flexibilização do comércio nº 2.212, do dia 29 de abril. A ACP foi protocolada após o terminar o prazo para que o município atendesse às recomendações feitas no 6º despacho do promotor.
Na Ação Civil Pública, o promotor pede liminar para que seja revogado o Decreto nº2.212, que flexibiliza do comercio de Guaxupé. O MP ainda pede para justiça impor obrigação fazer em cumprir a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário estadual COVID-19 e vedar o funcionamento das atividades da Deliberação nº 39 do Comitê Extraordinário COVID-19 bem como de outros decretos municipais no curso dessa ação; determinando que proceda à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 a ser fixada em desfavor de cada um dos réus e revertida ao Fundo de Direito Difuso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades.
Para embasar os pedidos, o promotor utiliza de inúmeras reportagens de veículos locais, regionais e nacionais sobre a propagação do Novo Coronavírus.
“O Município de Guaxupé por todo o exposto, está colocando em sério risco pela falta de condições mínimas hospitalares, leitos de UTIs e respiradores, a vida dos munícipes, pela contraindicação para a flexibilização das medidas de isolamento social no Município/região de saúde em razão da demonstrada sobrecarga da rede assistencial no caso de contaminação acelerada pelo novo Coronavírus, pois repito, o Brasil está em plena curva de crescimento do contágio e mortes, não sendo possível que os gestores mineiros não se preocupem com a tragédia anunciada que se avizinha”, argumenta o promotor na Ação.
Os pedidos serão julgados pelo Juiz Milton Biagioni Furquim, da 1ª Vara Cível de Guaxupé.
Liminar
Sobre a liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Guaxupé para que o promotor Thales “ se abstenha de fazer recomendações” para a prefeitura, o representante do MP manifestou-se sobre o pedido da prefeitura.
Em "Não me manifestarei por entrevistas, ou outros meios, senão pela assessoria de comunicação do Ministério Público, sendo que ainda não foi oficialmente intimado da decisão, que não guarda nenhuma relação com a presente Ação Civil Pública, em face do princípio da correlação entre o que foi pedido no Mandado de Segurança e a decisão liminar, sendo que acionei a ANMP para defesa das prerrogativas do Ministério Público, em face, de Juízo, em tese, absolutamente incompetente (competência do TJMG, por força do art. 19 da LC 75/93, que prevê simetria constitucional e igualdade de tratamento entre Promotor e Magistrado perante o qual oficia, sendo competência de ordem absoluta, portanto, improrrogável, a saber, competência ratione personae), falta de possibilidade jurídica do pedido, vez que o Ministério Público é uno e indivisível (art. 127, §1º da Constituição Federal) e não pode o Município, nem o Poder Judiciário quebrar a independência funcional (art. 127, §1º da Constituição Federal) do Ministério Público, competindo ao Procurador Geral de Justiça, a decisão sobre eventual conflito de atribuições, sob pena de 'censura' ou 'decisão de 'mordaça', incompatível com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris/França - 1948) e a Constituição da República, fato que também será comunicado ao Procurador Geral de Justiça, para tomar as medidas que entender serem cabíveis, cabendo doravante à imprensa solicitar informações à assessoria de comunicação e imprensa do Ministério Público de Minas Gerais.", informou o Promotor em nota à imprensa.
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