Valores a receber: o que acontece se cliente não retirou 'dinheiro esquecido' dos bancos antes do fim do prazo

17.10.2024

Recursos poderão ser incorporados aos cofres do governo.

Acabou nesta quarta-feira (16) o prazo para que os clientes que têm "dinheiro esquecido" no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC) saquem os valores.

Segundo o BC, R$ 8,6 bilhões estavam disponíveis para resgate no SVR. O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.

O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024.

O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece que o dinheiro esquecido não resgatado por pessoas físicas e jurídicas poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.

Em nota enviada ao g1, o Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.

A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.

Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro. 

Foto: Ilustrativa

Compartilhar

Fonte - Reprodução g1 Sul de Minas

Solicitar Musica

UF

MG

  • AC

  • AL

  • AP

  • AM

  • BA

  • CE

  • DF

  • ES

  • GO

  • MA

  • MT

  • MS

  • MG

  • PA

  • PB

  • PR

  • PE

  • PI

  • RJ

  • RN

  • RS

  • RO

  • RR

  • SC

  • SP

  • SE

  • TO