Herdeiros são condenados a reconstruir casarão histórico demolido em Carmo do Rio Claro
16.03.2026
Imóvel do século XIX, inventariado como patrimônio cultural, foi demolido irregularmente.Os herdeiros de um casarão histórico do século XIX demolido irregularmente em Carmo do Rio Claro (MG), foram condenados pela Justiça a reconstruir o imóvel e a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda cabe recurso.
O casarão havia sido inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido às características arquitetônicas e ao valor histórico ligado ao período colonial e à imigração italiana na região. Mesmo assim, a edificação foi demolida de forma clandestina em 2010.
Segundo o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, responsável pela ação, a demolição ocorreu à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio. “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, frustrando a preservação da memória local”, afirmou.
Localizado na rua Camilo Aschar, nº 603, o imóvel possuía traços da arquitetura colonial e forte influência da imigração italiana. O inventário também destacava o valor cultural associado à família Carriello, responsável por intervenções artísticas inspiradas em referências europeias e pelo uso comercial de parte do prédio.
O interior da casa abrigava pinturas ornamentais feitas com técnicas aprendidas na Itália e móveis europeus que davam identidade própria aos ambientes. De acordo com o documento, o casarão se tornou uma referência cultural e arquitetônica na cidade, inspirando outros construtores locais.
Na decisão, a Justiça determinou que o imóvel seja reconstruído respeitando as características arquitetônicas originais, como fachada, volumetria e alinhamento, conforme registrado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto de reconstrução deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras deverão começar em até 60 dias e ser concluídas no prazo máximo de 18 meses, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.
Caso seja comprovada impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar indenização por perdas e danos materiais em valor correspondente à avaliação do imóvel histórico.
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