TJMG mantém condenação de homem a 22 anos por feminicídio da namorada em Caxambu
14.09.2026
Decisão unânime da 7ª Câmara Criminal do TJMG confirmou sentença do Tribunal do Júri.A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por decisão unânime, a condenação de um homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada em Caxambu (MG). O colegiado confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que reconheceu também o contexto de violência doméstica no relacionamento.
Diogo Camargo Santos, hoje com 31 anos, que segue preso, foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato de Elaine Gallo Abreu, de 51 anos. O réu recorreu da condenação e pediu a anulação do julgamento, com a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
A defesa alegou supostas falhas na investigação policial e questionou o indeferimento de pedidos, como a realização de perícia completa no celular do acusado, análise detalhada do horário da morte, acesso a imagens de câmeras de segurança da região e o depoimento de um psiquiatra. Além disso, sustentou que os jurados teriam decidido contra as provas dos autos, argumentando não haver indícios seguros de autoria.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, afirmou que parte dos questionamentos foi apresentada fora do prazo adequado. Segundo ele, o magistrado responsável pelo processo pode negar diligências consideradas irrelevantes ou meramente protelatórias.
O relator destacou ainda que a defesa não demonstrou nenhum prejuízo concreto decorrente das decisões tomadas durante a tramitação do processo. No voto, o desembargador afirmou que a materialidade do crime e a autoria ficaram comprovadas por meio de provas periciais e testemunhais.
“Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, afirmou.
Segundo o magistrado, a tese de suicídio apresentada pela defesa foi afastada pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e sinais de esganadura no pescoço da vítima. Embora não houvesse filmagens ou testemunhas presenciais do assassinato, o relator considerou que o conjunto probatório era “coeso e convergente”.
Entre os elementos apontados na decisão estão o relato de uma vizinha, que afirmou ter visto o réu trancar o apartamento e sorrir de maneira considerada incomum logo após o provável horário do crime, além de confissões informais feitas pelo próprio acusado a amigos, por telefone, e aos policiais responsáveis pela prisão.
O álibi apresentado pelo réu, de que estaria com uma acompanhante no momento do crime, também não foi comprovado nos autos. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves, mantendo integralmente a condenação definida pelo Tribunal do Júri.
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