Juiz dá liminar favorável para abertura de chocolaterias em Guaxupé
04.04.2020
Duas lojas que vendem produtos de chocolates entraram com pedido de liminarO Juiz Milton Biagioni Furquim concedeu liminar favorável à duas lojas que vendem produtos de chocolates em Guaxupé, para permitir a abertura das mesmas durante o período de quarentena. Na decisão, o juiz entendeu que as lojas podem funcionar, uma vez que comércios considerados essenciais podem ficar abertos. Na decisão, o juiz também ressalta que as empresas podem ser prejudicadas uma vez que trabalham com produtos de Páscoa, que será celebrada no próximo domingo (12).
“Assim, entendo que a impetrante se adequa ao grupo considerado fornecedor de itens essenciais, sendo necessário seu pleno funcionamento para fins de opção ao consumidor e manutenção estável dos preços, até porque, já estamos no período pascoal”, alega o juiz em uma das liminares.
Em ambas as decisões, o juiz prevê multa de R$20 mil por dia, caso a decisão seja descumprida. A prefeitura já recorreu da decisão.
Quarentena
O período de Quarentena prevê que somente comércios considerados essenciais podem funcionar, adotando medidas de higiene e distanciamento social entre os clientes. Em seguida, um outro decreto autorizou a abertura de outros tipos de comércio. Veja os tipos de comércio que podem funcionar:
• Hospitais e clínicas médicas;
• Farmácias;
• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;
• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;
• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);
• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;
• Empresas de telemarketing e telecomunicações;
• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;
• Entrepostos atacadistas comerciais;
• Açougues;
• Padarias, sendo vedada alimentação no local;
• Deliveries;
• Limpeza pública;
• Empresas de limpeza e manutenção;
• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;
• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;
• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;
• Postos de combustível
• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;
• Todo sistema de segurança pública e privada;
• Indústria;
• Distribuidoras de água e gás;
• Laboratório de análises clínicas;
• Serviço de tecnologia da informação;
• Lojas de conveniência, sem consumo de alimentos e de bebidas no local;
• Salões de Beleza, barbearia, clínicas de estética, sendo proibido sala de espera, atendimento de um cliente por profissional, manter distância de dois metros entre casa profissional e utilizar materiais descartáveis ou esterilizados.
A restrição de funcionamento do comércio vai até a próxima segunda-feira (06).
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